17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

AS VERDADES SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS

Carlo Lorusso      

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o projeto de lei que cria um programa para regularização de bens não declarados mantidos em países estrangeiros. Isto permitirá que os proprietários deles paguem imposto e multa de regularização equivalente a 30% dos valores, sem correr o risco de serem processados criminalmente por evasão de divisas, sonegação fiscal e ilícitos conexos.

 

Como ainda deve ser apreciado pelo Senado Federal, o projeto pode sofrer mudanças no texto.  Como um dos temas mais debatidos pela imprensa brasileira, no último mês, em razão do delicado momento político, a iniciativa vem sendo apontada como uma forma de anistiar pessoas investigadas na operação lava jato.

 

A proposta de uma anistia para regularizar ativos no exterior não é do atual governo federal. Já existiam projetos de lei anteriores sobre o tema. A possibilidade desta regularização vem ao encontro das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro.

 

A justificativa é simples. Uma vez que o sigilo bancário está com os dias contados no mundo, em razão de acordos de troca de informações entre países, nada mais natural que se permita uma oportunidade de regularização.

 

É importante frisar que o citado projeto de lei somente prevê a possibilidade de anistia para as pessoas que detenham valores de origem lícita. Não se aplicam às regras propostas no projeto valores decorrentes da corrupção, tráfico de entorpecentes, terrorismo, entre outras figuras criminosas repudiadas.

 

O texto aprovado pela Câmara retirou do rol de crimes anistiados ilícitos como a associação criminosa e a formação de caixa dois de instituição financeira. Somente nos casos em que a origem dos valores puder ser comprovada é que se aplicarão as regras da anistia.

 

O texto também deixa claro que as regras da anistia não serão aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como aos respectivos cônjuges, parentes ou afins até o segundo grau ou adotivos. Desta forma, os réus da operação “Lava Jato” e outros envolvidos em casos de corrupção não poderão ter seus crimes anistiados e seus ativos regularizados.

 

Diversos países já criaram programas semelhantes como Alemanha, Itália, Turquia, Espanha e Canadá. Em todos estes, houve a contrapartida de anistiar os crimes praticados em razão da manutenção ilegal dos valores. Caso contrário, não haveria qualquer vantagem na adesão.

 

Líquido e certo é que há uma verdadeira fortuna não declarada no exterior, deixando de contribuir com o orçamento e os propósitos nacionais. Não vemos qualquer vantagem em mantê-la longe da arrecadação tributária brasileira.

 

17 nov 2015

 

 

17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

AS VERDADES SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS

Carlo Lorusso      

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o projeto de lei que cria um programa para regularização de bens não declarados mantidos em países estrangeiros. Isto permitirá que os proprietários deles paguem imposto e multa de regularização equivalente a 30% dos valores, sem correr o risco de serem processados criminalmente por evasão de divisas, sonegação fiscal e ilícitos conexos.

 

Como ainda deve ser apreciado pelo Senado Federal, o projeto pode sofrer mudanças no texto.  Como um dos temas mais debatidos pela imprensa brasileira, no último mês, em razão do delicado momento político, a iniciativa vem sendo apontada como uma forma de anistiar pessoas investigadas na operação lava jato.

 

A proposta de uma anistia para regularizar ativos no exterior não é do atual governo federal. Já existiam projetos de lei anteriores sobre o tema. A possibilidade desta regularização vem ao encontro das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro.

 

A justificativa é simples. Uma vez que o sigilo bancário está com os dias contados no mundo, em razão de acordos de troca de informações entre países, nada mais natural que se permita uma oportunidade de regularização.

 

É importante frisar que o citado projeto de lei somente prevê a possibilidade de anistia para as pessoas que detenham valores de origem lícita. Não se aplicam às regras propostas no projeto valores decorrentes da corrupção, tráfico de entorpecentes, terrorismo, entre outras figuras criminosas repudiadas.

 

O texto aprovado pela Câmara retirou do rol de crimes anistiados ilícitos como a associação criminosa e a formação de caixa dois de instituição financeira. Somente nos casos em que a origem dos valores puder ser comprovada é que se aplicarão as regras da anistia.

 

O texto também deixa claro que as regras da anistia não serão aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como aos respectivos cônjuges, parentes ou afins até o segundo grau ou adotivos. Desta forma, os réus da operação “Lava Jato” e outros envolvidos em casos de corrupção não poderão ter seus crimes anistiados e seus ativos regularizados.

 

Diversos países já criaram programas semelhantes como Alemanha, Itália, Turquia, Espanha e Canadá. Em todos estes, houve a contrapartida de anistiar os crimes praticados em razão da manutenção ilegal dos valores. Caso contrário, não haveria qualquer vantagem na adesão.

 

Líquido e certo é que há uma verdadeira fortuna não declarada no exterior, deixando de contribuir com o orçamento e os propósitos nacionais. Não vemos qualquer vantagem em mantê-la longe da arrecadação tributária brasileira.

 

17 nov 2015

 

 

17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

AS VERDADES SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS

Carlo Lorusso      

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o projeto de lei que cria um programa para regularização de bens não declarados mantidos em países estrangeiros. Isto permitirá que os proprietários deles paguem imposto e multa de regularização equivalente a 30% dos valores, sem correr o risco de serem processados criminalmente por evasão de divisas, sonegação fiscal e ilícitos conexos.

 

Como ainda deve ser apreciado pelo Senado Federal, o projeto pode sofrer mudanças no texto.  Como um dos temas mais debatidos pela imprensa brasileira, no último mês, em razão do delicado momento político, a iniciativa vem sendo apontada como uma forma de anistiar pessoas investigadas na operação lava jato.

 

A proposta de uma anistia para regularizar ativos no exterior não é do atual governo federal. Já existiam projetos de lei anteriores sobre o tema. A possibilidade desta regularização vem ao encontro das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro.

 

A justificativa é simples. Uma vez que o sigilo bancário está com os dias contados no mundo, em razão de acordos de troca de informações entre países, nada mais natural que se permita uma oportunidade de regularização.

 

É importante frisar que o citado projeto de lei somente prevê a possibilidade de anistia para as pessoas que detenham valores de origem lícita. Não se aplicam às regras propostas no projeto valores decorrentes da corrupção, tráfico de entorpecentes, terrorismo, entre outras figuras criminosas repudiadas.

 

O texto aprovado pela Câmara retirou do rol de crimes anistiados ilícitos como a associação criminosa e a formação de caixa dois de instituição financeira. Somente nos casos em que a origem dos valores puder ser comprovada é que se aplicarão as regras da anistia.

 

O texto também deixa claro que as regras da anistia não serão aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como aos respectivos cônjuges, parentes ou afins até o segundo grau ou adotivos. Desta forma, os réus da operação “Lava Jato” e outros envolvidos em casos de corrupção não poderão ter seus crimes anistiados e seus ativos regularizados.

 

Diversos países já criaram programas semelhantes como Alemanha, Itália, Turquia, Espanha e Canadá. Em todos estes, houve a contrapartida de anistiar os crimes praticados em razão da manutenção ilegal dos valores. Caso contrário, não haveria qualquer vantagem na adesão.

 

Líquido e certo é que há uma verdadeira fortuna não declarada no exterior, deixando de contribuir com o orçamento e os propósitos nacionais. Não vemos qualquer vantagem em mantê-la longe da arrecadação tributária brasileira.

 

17 nov 2015