Itália cria regimes fiscais de incentivo para novos residentes

Carlo Lorusso, sócio-fundador de Lorusso & Partners

Nos últimos anos a mobilidade das pessoas físicas aumentou consideravelmente, criando oportunidades, não apenas para os indivíduos, mas também para os países europeus, que viram aí a possibilidade de aumentar suas receitas tributárias e estimular o consumo de bens e serviços.

Seguindo o exemplo de países como Inglaterra, Suíça, Portugal e Espanha, a Itália criou uma série de incentivos fiscais para atrair não apenas pessoas físicas com ativos significativos, mas também trabalhadores, pensionistas, talentos esportivos e acadêmicos.

O regime mais conhecido é aquele voltado para pessoas físicas com ativos significativos, comumente conhecido como regime de imposto fixo. Este incentivo prevê o pagamento anual de 100.000 euros sobre os rendimentos produzidos no exterior por um período máximo de 15 anos. Portanto, esse regime é voltado principalmente para indivíduos que já acumularam patrimônio relevante e que possuem ativos em países ou estruturas que não aplicam tributação na fonte ou, pelo menos, limitam a sua imposição.

A maior vantagem desse regime, além de limitar a tributação a um valor fixo e predeterminado (que pode ser considerado relativamente baixo se comparado à tributação aplicável no regime ordinário – tabela progressiva com uma taxa de 43% para rendas acima de € 75.000, além de imposto de renda pessoal adicional), é a possibilidade de realizar a transferência geracional dos ativos mantidos fora da Itália sem a incidência do imposto italiano sobre a herança.

O regime pode ser estendido a membros da família, pagando € 25.000 por ano por pessoa.

As condições de acesso são simples e podem ser resumidas nos dois pontos a seguir:

(i) a pessoa não deve ter residido na Itália por 9 dos 10 anos anteriores à nova residência;

(ii) a residência na Itália deve ser registrada com base no novo regime.

A única limitação do regime é a tributação do ganho de capital no caso de venda de participações societárias detidas no exterior nos primeiros 5 anos de aplicação do novo regime, a fim de evitar o abuso e a transferência de residência finalizada apenas para a venda de empresa com benefício fiscal.

Este regime é certamente competitivo com o regime português conhecido como regime do residente não habitual, pois, além de fornecer ao transferido uma maior segurança jurídica, permite que o contribuinte mantenha suas estruturas de investimento em países com tributação privilegiada.

Além desse regime implementado em 2018, o atual governo criou em 2019 dois regimes adicionais que tentam incentivar a transferência de pessoas que, por exemplo, recebem uma pensão no Brasil e tenham interesse em se mudar para a Itália, em particular, para as regiões do sul do País (Sicília, Calábria, Campânia, Apúlia, Basilicata, Sardenha, Abruzzo e Molise). A única condição, além da transferência de residência para uma região no Sul, é que o interessado não tenha residido na Itália nos cinco anos anteriores à constituição da nova residência, e que entre o país de origem e a Itália exista um acordo de cooperação administrativa.

Caso essas duas condições sejam atendidas, todo o rendimento auferido pela pessoa física no exterior estará sujeita a um imposto anual de 7%. O regime é aplicável por 9 anos após a transferência da residência.

Há também um incentivo para a transferência de pessoas que ainda atuam no mercado de trabalho (regime de trabalhadores expatriados) e que desejam transferir sua residência para a Itália a partir de janeiro de 2020, por um período de pelo menos dois anos. Além dessa condição temporal de permanência, o sujeito que deseja aproveitar desse novo regime não deve ter residido na Itália nos dois anos anteriores à transferência.

O regime não prevê restrições quanto às categorias de trabalhadores que podem pleitear o benefício, possibilitando sua aplicação a empresários, trabalhadores independentes, profissionais liberais ou empregados, que podem se beneficiar de uma isenção de imposto de renda de 70% sobre os rendimentos auferidos tanto na Itália quanto no exterior. Essa isenção pode ser aumentada para 90% se o trabalhador se mudar para uma região do sul da Itália.

No caso de jogadores de futebol e algumas categorias de esportistas com altos salários, a isenção é reduzida para 50% e a regra prevê, além disso, o pagamento de uma contribuição de 0,5% sobre o rendimento tributável. O regime pode ser usado por 5 anos e pode ser prorrogado por mais 5 anos sob certas condições (aquisição de um imóvel na Itália ou presença de um filho menor de 18 anos).

Há também um regime reservado a acadêmicos e pesquisadores que serão isentos de 90% do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos provenientes da atividade acadêmica por um período de 6 anos, prorrogável até 13 anos, se algumas condições forem atendidas.

Por fim, para indivíduos que não possuem passaporte europeu e que precisem de uma autorização de residência para permanecer na Itália, é possível solicitar o Golden Visa, ou seja, a possibilidade de residir na Itália por dois anos, com a opção de renovar a residência por mais dois anos. No entanto, para obter o Golden Visa é necessário fazer um dos seguintes investimentos: (i) um investimento de 2 milhões de euros em títulos do tesouro italiano; (ii) um investimento em empresas italianas listadas na bolsa de valores no montante de um milhão de euros, (iii) um investimento inicial de 500.000,00 euros; ou (iv) a doação de um milhão de euros para projetos filantrópicos.

Os diferentes regimes mencionados acima tornam a Itália um país cada vez mais atraente, não apenas para pessoas com ativos significativos, mas também para aposentados e trabalhadores em geral, que valorizem a riqueza cultural presente na Itália, e busquem uma jurisdição fiscalmente competitiva para estabelecer sua residência.

 

MigalhasItália cria regimes fiscais de incentivo para novos residentes

EstadãoItália cria regimes fiscais de incentivo para novos residentes

Entrato in vigore l’Accordo sullo scambio di informazioni in materia fiscale con il Brasile

L’Accordo tra la Svizzera e il Brasile sullo scambio di informazioni in materia fiscale è entrato in vigore il 4 gennaio 2019. Le sue disposizioni si applicheranno dal 1° gennaio 2020.

L’Accordo sullo scambio di informazioni in materia fiscale («Tax Information Exchange Agreement», TIEA) disciplina lo scambio di informazioni in materia fiscale su domanda. Si tratta del decimo TIEA posto in vigore dalla Svizzera. Le disposizioni dell’Accordo si applicheranno alle domande di informazioni riferite agli anni fiscali che iniziano il 1° gennaio 2020, o dopo tale data.

Entrambi i Paesi intendono rafforzare ulteriormente la cooperazione in materia fiscale con una Convenzione per evitare le doppie imposizioni (CDI). La CDI è stata firmata e si trova ora al vaglio del Parlamento.

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Exchange of information agreement between Brazil and Switzerland enters into force    

4 January 2019, Switzerland and Brazil ratified the “Tax Information Exchange Agreement (TIEA)”. This agreement authorizes the two countries to exchange information on a specific request coming from the tax authorities of the respective signatories countries.

The Parliaments of the two countries involved already gave the authorization for the signature in 2016 with the scope to delete the Switzerland from the Brazilian black list and give more economic and legal certainty to the investments.

This signature represent also an important step forward for the ratification of the double tax treaty between the two countries that is pending since 2018.

Based on the TIEA, the two countries starting from 2020 will exchange tax information on request.

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Acordo de troca de informações entre Brasil e Suíça entra em vigor

Em 04 de janeiro de 2019, Suíça e Brasil ratificaram o Acordo de Troca de Informações Fiscais (“Tax Information Exchange Agreement  – TIEA”). Esse acordo autoriza a troca de informações sobre questionamentos específicos formulados por autoridades fiscais dos respectivos países signatários.

Os Parlamentos dos dois países envolvidos já autorizaram a assinatura em 2016 com o objetivo de excluir a Suíça da lista negra brasileira e dar mais segurança econômica e legal aos investimentos.

Essa assinatura representa também um passo importante para a ratificação do tratado de dupla tributação que está pendente desde 2018.

Com base no TIEA, os dois países trocarão informações fiscais mediante solicitação a partir de 2020.

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Confederazione Svizzera – Comunicati stampa

https://www.admin.ch/gov/it/pagina-iniziale/documentazione/comunicati-stampa.msg-id-73648.html

La Svizzera e il Brasile firmano una Convenzione per evitare le doppie imposizioni

Berna, 04.05.2018 – Il 3 maggio 2018 la Svizzera e il Brasile hanno firmato a Brasilia una Convenzione per evitare le doppie imposizioni (CDI) in materia di imposte sul reddito. Il trattato permetterà di garantire la certezza del diritto necessaria per l’ulteriore sviluppo delle relazioni economiche e la collaborazione fiscale tra i due Stati.

La CDI con il suo principale partner commerciale dell’America latina permette alla Svizzera di estendere la propria rete di convenzioni per evitare le doppie imposizioni. Si tratta infatti della prima CDI tra i due Paesi. La CDI garantisce la certezza del diritto e delinea un quadro convenzionale che si ripercuoterà positivamente sullo sviluppo delle relazioni economiche tra i due Stati.

La CDI tiene conto dei risultati del progetto dell’OCSE per contrastare l’erosione della base imponibile e il trasferimento degli utili («Base Erosion and Profit Shifting», progetto BEPS) e contiene, in particolare, una clausola antiabuso. Inoltre contempla una disposizione di assistenza amministrativa secondo il vigente standard internazionale in materia di scambio di informazioni su domanda.

I Cantoni e le associazioni economiche interessate hanno accolto favorevolmente la conclusione della CDI. Affinché possa entrare in vigore, dovrà ancora essere approvata dal Parlamento di entrambi gli Stati.

Di seguito è possibile trovare il testo della Convenzione in francese e portoghese:

Convention entre la Suisse et le Brésil contre les doubles impositions

CONVENÇÃO ENTRE A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

Confederazione Svizzera – Dipartimento federale delle finanzehttps://www.admin.ch/gov/it/pagina-iniziale/documentazione/comunicati-stampa.msg-id-70663.html

 

Dichiarazione spontanea dei patrimoni detenuti all’estero – Un cammino percorribile e auspicabile

La regolarizzazione dei patrimoni detenuti all’estero e non dichiarati al fisco brasiliano da parte di soggetti residenti in Brasile è un tema di cui si è discusso nel corso dell’ultimo decennio. L’approvazione di una legge, a tal proposito, sembra essere ogni giorno più vicina, specialmente in seguito alla presentazione del progetto di legge su iniziativa del Governo al Congresso Nazionale.

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