17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

Câmara vota projeto que regulariza ativos no exterior.

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.960/15, que trata da regularização de recursos não declarados existentes no exterior. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

 

Cabe lembrar que os residentes no Brasil estão sujeitos à tributação tanto sobre os rendimentos auferidos no Brasil como no exterior (ainda que tais rendimentos já tenham sido tributados lá fora). Igualmente, devem ser declarados às autoridades brasileiras todos os bens e direitos de propriedade do contribuinte (tais como imóveis, automóveis, ações, fundos de investimento, certificados de seguro, jóias e obras de arte), independentemente de sua localização. Dependendo dos valores, pode ser necessária também a entrega de uma declaração especifica ao Banco Central do Brasil, conhecida como DCBE.

 

A pessoa física que não tiver feito essas declarações pode estar sujeita ao pagamento de tributos e multas, e também a ações penais por sonegação fiscal, evasão de divisas e outros ilícitos conexos. O risco de ter recursos não declarados no exterior se torna ainda maior agora que o Brasil vem assinando tratados para a troca automática de informações fiscais com outros países.

 

O Projeto de Lei 2960/15 dá a essas pessoas uma última oportunidade de regularizar sua situação sem o risco de serem punidas pelos crimes listados no referido projeto, desde que paguem um valor equivalente a 30% dos bens não declarados.

 

Note-se que os recursos em questão devem ter origem lícita. Recomenda-se, assim, que os contribuintes organizem previamente os documentos comprobatórios da origem de seus bens e consultem seus advogados sobre os procedimentos para regularização e eventuais riscos.

 

17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

Câmara vota projeto que regulariza ativos no exterior.

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.960/15, que trata da regularização de recursos não declarados existentes no exterior. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

 

Cabe lembrar que os residentes no Brasil estão sujeitos à tributação tanto sobre os rendimentos auferidos no Brasil como no exterior (ainda que tais rendimentos já tenham sido tributados lá fora). Igualmente, devem ser declarados às autoridades brasileiras todos os bens e direitos de propriedade do contribuinte (tais como imóveis, automóveis, ações, fundos de investimento, certificados de seguro, jóias e obras de arte), independentemente de sua localização. Dependendo dos valores, pode ser necessária também a entrega de uma declaração especifica ao Banco Central do Brasil, conhecida como DCBE.

 

A pessoa física que não tiver feito essas declarações pode estar sujeita ao pagamento de tributos e multas, e também a ações penais por sonegação fiscal, evasão de divisas e outros ilícitos conexos. O risco de ter recursos não declarados no exterior se torna ainda maior agora que o Brasil vem assinando tratados para a troca automática de informações fiscais com outros países.

 

O Projeto de Lei 2960/15 dá a essas pessoas uma última oportunidade de regularizar sua situação sem o risco de serem punidas pelos crimes listados no referido projeto, desde que paguem um valor equivalente a 30% dos bens não declarados.

 

Note-se que os recursos em questão devem ter origem lícita. Recomenda-se, assim, que os contribuintes organizem previamente os documentos comprobatórios da origem de seus bens e consultem seus advogados sobre os procedimentos para regularização e eventuais riscos.

 

17 Novembre 2015 Carlo Lorusso

Câmara vota projeto que regulariza ativos no exterior.

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.960/15, que trata da regularização de recursos não declarados existentes no exterior. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

 

Cabe lembrar que os residentes no Brasil estão sujeitos à tributação tanto sobre os rendimentos auferidos no Brasil como no exterior (ainda que tais rendimentos já tenham sido tributados lá fora). Igualmente, devem ser declarados às autoridades brasileiras todos os bens e direitos de propriedade do contribuinte (tais como imóveis, automóveis, ações, fundos de investimento, certificados de seguro, jóias e obras de arte), independentemente de sua localização. Dependendo dos valores, pode ser necessária também a entrega de uma declaração especifica ao Banco Central do Brasil, conhecida como DCBE.

 

A pessoa física que não tiver feito essas declarações pode estar sujeita ao pagamento de tributos e multas, e também a ações penais por sonegação fiscal, evasão de divisas e outros ilícitos conexos. O risco de ter recursos não declarados no exterior se torna ainda maior agora que o Brasil vem assinando tratados para a troca automática de informações fiscais com outros países.

 

O Projeto de Lei 2960/15 dá a essas pessoas uma última oportunidade de regularizar sua situação sem o risco de serem punidas pelos crimes listados no referido projeto, desde que paguem um valor equivalente a 30% dos bens não declarados.

 

Note-se que os recursos em questão devem ter origem lícita. Recomenda-se, assim, que os contribuintes organizem previamente os documentos comprobatórios da origem de seus bens e consultem seus advogados sobre os procedimentos para regularização e eventuais riscos.